Passo a passo - Como apoiar a peça teatral interativa infantil “A Batalha da Natureza” em 2020
Utilizando seu imposto de renda devido, pela Lei Federal de Apoio a Cultura (Antiga Lei Rouanet)
Ressaltamos que, desta forma, você estará usando parte do valor que iria pagar de imposto de renda para levar cultura e contribuir para a educação ambiental de crianças oriundas de comunidades carentes de recursos e informação.
Incentivador Pessoa Física.
Passo 1 – Verificar se as condições para se beneficiar da dedução são satisfeitas:
O contribuinte incentivador deve prever se vai declarar no modelo completo de declaração anual de IRPF. Em geral, verificar os valores da declaração do ano base anterior e estimar que o ano base atual será similar e se você já declarava no modelo completo no ano base anterior, já é o suficiente.
Passo 2 – Uma vez verificada as condições do item 1, faça um depósito no valor correspondente a até 6% do “IMPOSTO DEVIDO” previsto, até o dia 30/dez, na conta do BB abaixo, aberta pelo MinC especialmente para estes depósitos:
- Nome da empresa – Instituto Mar Adentro
- CNPJ – 07.865.206/0001-23
- Agencia – 3254-9
- Conta corrente – 16.509-3
O depósito deve conter as seguintes informações:
- Quando realizados diretamente no Banco do Brasil:
- 1º identificador: informar o CPF do doador;
- 2º identificador: utilizar o seguinte código:
- Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:
- Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
- Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:
- Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
- finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação
Incentivador Pessoa Jurídica
- A empresa de contabilidade que cuida da declaração do IRPJ da sua empresa saberá como fazer para usufruir dos 4% que sua empresa tem direito.
Conheça detalhes da peça clicando nas imagens abaixo:
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